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CÍVEL
O direito contratual brasileiro passou por diversas alterações ao longo dos últimos anos, não apenas no âmbito legislativo – com o advento do Código Civil de 2002 -, mas também em seu próprio núcleo conceitual, exigindo do advogado que atue nesta área conhecimento específico e atualizado.
Nossa atuação tem por objetivo expor aos nossos clientes os riscos e benefícios que o contrato a ser firmado possa lhe trazer, elaborando-o ou revisando-o de modo a aproximá-lo da realidade almejada pelas partes, resguardando ao máximo os interesses de nossos clientes.
Atuamos também nas revisões judiciais de cláusulas abusivas ou que, ainda que ajustadas livremente, se afastem do espírito normativo da moderna relação contratual.
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